*Chamada para rede fixa nacional.
Pareceres
Quem pode pedir parecer
De acordo com o Artº 5 do DL 80/2018, podem solicitar à Comissão de Ética a emissão de pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos:
a) o órgão máximo ou as direções intermédias da instituição;
b) qualquer profissional da respetiva instituição;
c) qualquer investigador que pretenda realizar estudos de investigação clínica a realizar na instituição;
d) os utentes da instituição, seus representantes ou familiares que demonstrem interesse objetivo com impacto no exercício dos seus direitos junto da respetiva instituição.
Os pareceres não têm caracter vinculativo, sem prejuízo do disposto no regime legal relativo à realização de estudos clínicos, em que a sua realização é obrigatoriamente precedida de parecer favorável da respetiva comissão de ética, sem o qual o estudo não pode ser realizado.
Como pedir parecer
Qualquer pedido, nos termos do ponto anterior, deve ser submitido para etica@isjd.pt.
Pedidos de investigação
O investigador submete pedido à direção do centro onde pretende realizar a sua investigação. Esse pedido deve conter já toda a documentação necessária.
Se for aprovado, é assinado um protocolo com o investigador, onde são estabelecidos os requisitos, os direitos e os deveres de ambas partes, incluindo o direito de propriedade.
No final da investigação, o investigador entrega cópia do relatório (trabalho) final à direção do centro.
Ensaios Clínicos
Para que se realize um ensaio clínico num centro do ISJD é necessário:
- Parecer favorável do diretor desse centro;
- Parecer favorável da CEIC;
- Parecer da Comissão de Ética do ISJD
- Protocolo entre a entidade promotora, o investigador e o ISJD.