*Chamada para rede fixa nacional.
Direitos e Deveres
Política de Direitos
Esta Política de Direitos está baseada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa, e outras convenções internacionais em matéria de direitos humanos, em particular as elaboradas no âmbito das Nações Unidas. Traduz-se e garante o envolvimento e participação ativa do utente na conceção, desenvolvimento e avaliação dos serviços prestados.
Direitos e Deveres dos Utentes
No aspeto clínico, constituem direitos dos Utentes:
1. Receber assistência que promova um estado de bem-estar físico, mental, social e espiritual.
2. Receber uma assistência que ponha ao serviço da pessoa todos os recursos técnicos e humanos, em função da sua enfermidade e das possibilidades existentes.
3. Conhecer os nomes dos técnicos responsáveis pelos cuidados, tratamentos e exames a que venha a ser submetido.
4. Escolha livre perante as propostas que os técnicos lhe apresentem, sendo necessário o seu consentimento informado, exceto nos seguintes casos:
- Quando a urgência não o permita;
- Quando não esteja capaz de tomar decisões, cabendo nesse caso esse direito aos seus familiares ou representantes legais.
5. Dispor do diagnóstico do seu estado de saúde, por forma a que possa obter uma ideia clara da sua situação para tomar decisões por si mesmo ou, em caso de incapacidade, pelos seus representantes legais.
6. Assistência e tratamento adequados até à recuperação, ou até ao limite das possibilidades terapêuticas.
7. Adoção das devidas medidas preventivas de reabilitação e de educação para a saúde
8. Alimentação adequada e, quando necessário, adaptada à situação clínica.
9. Instalação e acomodação em condições materiais apropriadas.
Também constituem direitos dos Utentes:
10. Assistência espiritual e religiosa.
11. Dispor de informação geral sobre cada um dos Centros e as suas normas.
12. Respeito pela sua dignidade e integridade física ou moral, sem qualquer tipo de discriminação.
13. Ver preservada a sua intimidade e as suas relações familiares e sociais, que só poderão ser alteradas em caso de necessidade por causas assistenciais.
14. Trato diligente e correto por parte do pessoal e dos outros utentes.
15. Formular reclamações, sugestões e observações, em local próprio, com direito à resposta e à informação das suas consequências.
16. Garantia de confidencialidade sobre os seus dados clínicos e pessoais.
17. Registo por escrito de todo o processo e, no fim do internamento, obtenção de informação de alta.
Os familiares ou os representantes legais dos Utentes, em caso de limitação da sua capacidade, têm direito a:
18. Recusar ou dar o seu consentimento informado para possível envolvimento em quaisquer práticas de investigação clínica, formação ou docência.
19. Obter informação acerca da natureza da doença, condicionada aos interesses do doente.
20. Conhecer o tratamento prescrito, a situação clínica e o prognóstico da enfermidade do doente.
21. Obter comprovativos, junto de cada Centro, relativos aos motivos, circunstâncias e duração do internamento dos mesmos.
Os pontos 19, 20 e 21 devem estar subordinados aos requisitos do segredo profissional.
Os familiares dos Utentes têm o dever de:
22. Respeitar o ideário dos Centros.
23. Cumprir as normas que regulam o funcionamento dos Centros e dos Serviços.
24. Facultar a informação necessária e suficiente para o processo de diagnóstico e consequente programa terapêutico e de reabilitação do doente.
25. Acompanhar regularmente o doente, não o abandonando na Instituição.
26. Colaborar no programa terapêutico/reabilitador, nas componentes que lhes disserem respeito.
São deveres dos Utentes:
27. Participar ativamente, dentro das suas capacidades e possibilidades, no seu processo de diagnóstico, tratamento/reabilitação, ou outro.
28. Fornecer com exatidão os dados que lhe sejam solicitados referentes à sua enfermidade.
29. Declarar qualquer processo infecioso que possa supor perigo para si ou para terceiros e comprometer-se a prevenir o seu contágio.
30. Observar com rigor as prescrições e as indicações do pessoal técnico relativas à sua saúde, incluindo o momento da alta, quando estiver indicada.
31. Cumprir as normas internas de funcionamento de cada centro.
32. Respeitar a dignidade e integridade do pessoal e utentes.
33. Fazer uso adequado das instalações, mobiliário e utensílios, com consequente responsabilização em caso de danificação, ou violação das normas de segurança.
34. Respeitar o ideário dos Centros.
Os direitos e os deveres dos utentes têm de estar devidamente enquadrados pelas limitações decorrentes do bom funcionamento dos Serviços e pela natureza da doença.